domingo, 15 de maio de 2011

EAD online e MEC

De um jeito ou de outro vamos ganhando força. Já que o ciberespaço já temos!
Este movimento é importante para que velhas práticas sejam repensadas visando uma utilização mais inteligente e efetiva dos softwares sociais na vida de professores e alunos.

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO

RESOLUÇÃO No-21, DE 9 DE MAIO DE 2011

Estabelece orientações e diretrizes para a
implementação do Curso de Formação em
Tecnologia Social, na modalidade de educação à distância, no âmbito do Programa
de Desenvolvimento da Educação Profissional da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º 5º, 205 e 227;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 14, Capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20
de dezembro de 2007, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar uma metodologia para o desenvolvimento, sistematização e disseminação de Tecnologias Sociais, sintonizadas com a inovação social e tecnológica e
que respondam às carências e demandas das comunidades e às formas
de inserção no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar um ambiente de aprendizagem que estimule a construção de sentido pessoal,
bem como a construção social do conhecimento e do significado por
meio da interação e do sentimento de pertencimento a uma comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a geração, o
desenvolvimento e o aproveitamento de tecnologias voltadas para o
interesse social e reunir as condições de mobilização do conhecimento, a fim de que se atendam as demandas da população;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar de forma
articulada e sistemática as novas formas de relação entre conhecimento, tecnologia e sociedade, resolve ad referendum:
Art. 1º Autorizar o desenvolvimento do projeto Curso de
Formação em Tecnologia Social, no âmbito do Programa Desenvolvimento da Educação Profissional, visando em Tecnologia Social,
na modalidade de educação à distância.
Parágrafo 1º Autorizar a assistência financeira para o desenvolvimento do projeto por intermédio do Instituto de Tecnologia
Social - ITS, contemplando a preparação dos conteúdos, revisão,
divulgação, preparação das salas na Plataforma EaD, treinamento dos
tutores, curso e avaliação.
Parágrafo 2º São beneficiários do projeto: professores dos
vários níveis (fundamental, médio, superior e tecnológico), educadores populares, gestores e agentes públicos, movimentos populares e
população em geral.
Art. 2º A Secretaria de Educação Profissional e Tecnoló-
gica/SETEC é a responsável pelo acompanhamento técnico-pedagó-
gico da execução do projeto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

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