Seja bem-vindo ao Blog Leituras Diversas! O objetivo deste espaço de aprendizagem é socializar ideias e leituras em diferentes hipermídias e linguagens, além de cursos e eventos que fazem parte da formação inicial ou continuada de educadores. Convido a você internauta a conhecer o site Educação Online. Ciberabraços
Educação Online
quinta-feira, 19 de maio de 2011
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Retrato da Educação Brasileira
Esta fala da Professora Amanda Gurgel apresentada no vídeo acima traduz o cenário da Educação brasileira!
Enquanto Vereadores votam seu próprio salário, professores devem cada vez mais se superar em sala de aula para conseguir algum tipo de estímulo na sua remuneração. E o mesmo acontece no âmbito da Saúde brasileira!
Como se o trabalho do professor nada representasse na vida de uma população carente do bom sensu e vergonha de uma minoria que ainda eleita pelo povo, quando assume o poder esquece que precisa trabalhar em prol daqueles que lhe confiaram a representação popular. Governantes devem trabalhar para o povo e a remuneração destes deve ser aprovada ou não mediante a votação pública da própria sociedade. Queremos ver os resultados sem maquiagens ou obras superficiais que não duram nem um mandato.
Carros de luxo são comprados e graças a mobilização do povo brasileiro este processo foi vetado, mas ainda não se definiu como será o extorno deste pagamento.
Por isto, sou a favor da campanha Adote um Vereador para acompanhar o trabalho que este vem realizando, além de cobrar as mudanças relativas a seu cargo/função. O mesmo deve acontecer com todos os outros cargos/funções nas três esferas de governo público (municipal, estadual e federal).
domingo, 15 de maio de 2011
RPM - SITE OFICIAL
O retorno de RPM! Legal de ver como artistas encontram o download como uma forma de vender sua arte, para além de aderir aos softwares digitais fortalecem a luta de combate a pirataria.
RPM - SITE OFICIAL
RPM - SITE OFICIAL
EAD online e MEC
De um jeito ou de outro vamos ganhando força. Já que o ciberespaço já temos!
Este movimento é importante para que velhas práticas sejam repensadas visando uma utilização mais inteligente e efetiva dos softwares sociais na vida de professores e alunos.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO No-21, DE 9 DE MAIO DE 2011
Estabelece orientações e diretrizes para a
implementação do Curso de Formação em
Tecnologia Social, na modalidade de educação à distância, no âmbito do Programa
de Desenvolvimento da Educação Profissional da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º 5º, 205 e 227;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 14, Capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20
de dezembro de 2007, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar uma metodologia para o desenvolvimento, sistematização e disseminação de Tecnologias Sociais, sintonizadas com a inovação social e tecnológica e
que respondam às carências e demandas das comunidades e às formas
de inserção no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar um ambiente de aprendizagem que estimule a construção de sentido pessoal,
bem como a construção social do conhecimento e do significado por
meio da interação e do sentimento de pertencimento a uma comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a geração, o
desenvolvimento e o aproveitamento de tecnologias voltadas para o
interesse social e reunir as condições de mobilização do conhecimento, a fim de que se atendam as demandas da população;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar de forma
articulada e sistemática as novas formas de relação entre conhecimento, tecnologia e sociedade, resolve ad referendum:
Art. 1º Autorizar o desenvolvimento do projeto Curso de
Formação em Tecnologia Social, no âmbito do Programa Desenvolvimento da Educação Profissional, visando em Tecnologia Social,
na modalidade de educação à distância.
Parágrafo 1º Autorizar a assistência financeira para o desenvolvimento do projeto por intermédio do Instituto de Tecnologia
Social - ITS, contemplando a preparação dos conteúdos, revisão,
divulgação, preparação das salas na Plataforma EaD, treinamento dos
tutores, curso e avaliação.
Parágrafo 2º São beneficiários do projeto: professores dos
vários níveis (fundamental, médio, superior e tecnológico), educadores populares, gestores e agentes públicos, movimentos populares e
população em geral.
Art. 2º A Secretaria de Educação Profissional e Tecnoló-
gica/SETEC é a responsável pelo acompanhamento técnico-pedagó-
gico da execução do projeto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Este movimento é importante para que velhas práticas sejam repensadas visando uma utilização mais inteligente e efetiva dos softwares sociais na vida de professores e alunos.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO No-21, DE 9 DE MAIO DE 2011
Estabelece orientações e diretrizes para a
implementação do Curso de Formação em
Tecnologia Social, na modalidade de educação à distância, no âmbito do Programa
de Desenvolvimento da Educação Profissional da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º 5º, 205 e 227;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 14, Capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20
de dezembro de 2007, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar uma metodologia para o desenvolvimento, sistematização e disseminação de Tecnologias Sociais, sintonizadas com a inovação social e tecnológica e
que respondam às carências e demandas das comunidades e às formas
de inserção no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar um ambiente de aprendizagem que estimule a construção de sentido pessoal,
bem como a construção social do conhecimento e do significado por
meio da interação e do sentimento de pertencimento a uma comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a geração, o
desenvolvimento e o aproveitamento de tecnologias voltadas para o
interesse social e reunir as condições de mobilização do conhecimento, a fim de que se atendam as demandas da população;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar de forma
articulada e sistemática as novas formas de relação entre conhecimento, tecnologia e sociedade, resolve ad referendum:
Art. 1º Autorizar o desenvolvimento do projeto Curso de
Formação em Tecnologia Social, no âmbito do Programa Desenvolvimento da Educação Profissional, visando em Tecnologia Social,
na modalidade de educação à distância.
Parágrafo 1º Autorizar a assistência financeira para o desenvolvimento do projeto por intermédio do Instituto de Tecnologia
Social - ITS, contemplando a preparação dos conteúdos, revisão,
divulgação, preparação das salas na Plataforma EaD, treinamento dos
tutores, curso e avaliação.
Parágrafo 2º São beneficiários do projeto: professores dos
vários níveis (fundamental, médio, superior e tecnológico), educadores populares, gestores e agentes públicos, movimentos populares e
população em geral.
Art. 2º A Secretaria de Educação Profissional e Tecnoló-
gica/SETEC é a responsável pelo acompanhamento técnico-pedagó-
gico da execução do projeto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
quarta-feira, 11 de maio de 2011
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sábado, 7 de maio de 2011
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terça-feira, 3 de maio de 2011
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