Educação Online

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Retrato da Educação Brasileira

 
Esta fala da Professora Amanda Gurgel apresentada no vídeo acima traduz o cenário da Educação brasileira!
Enquanto Vereadores votam seu próprio salário, professores devem cada vez mais se superar em sala de aula para conseguir algum tipo de estímulo na sua remuneração. E o mesmo acontece no âmbito da Saúde brasileira!
Como se o trabalho do professor nada representasse na vida de uma população carente do bom sensu e vergonha de uma minoria que ainda eleita pelo povo, quando assume o poder esquece que precisa trabalhar em prol daqueles que lhe confiaram a representação popular. Governantes devem trabalhar para o povo e a remuneração destes deve ser aprovada ou não mediante a votação pública da própria sociedade. Queremos ver os resultados sem maquiagens ou obras superficiais que não duram nem um mandato.
Carros de luxo são comprados e graças a mobilização do povo brasileiro este processo foi vetado, mas ainda não se definiu como será o extorno deste pagamento.
Por isto, sou a favor da campanha Adote um Vereador para acompanhar o trabalho que este vem realizando, além de cobrar as mudanças relativas a seu cargo/função. O mesmo deve acontecer com todos os outros cargos/funções nas três esferas de governo público (municipal, estadual e federal).

RPM - SITE OFICIAL

O retorno de RPM! Legal de ver como artistas encontram o download como uma forma de vender sua arte, para além de aderir aos softwares digitais fortalecem a luta de combate a pirataria.
RPM - SITE OFICIAL

EAD online e MEC

De um jeito ou de outro vamos ganhando força. Já que o ciberespaço já temos!
Este movimento é importante para que velhas práticas sejam repensadas visando uma utilização mais inteligente e efetiva dos softwares sociais na vida de professores e alunos.

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO

RESOLUÇÃO No-21, DE 9 DE MAIO DE 2011

Estabelece orientações e diretrizes para a
implementação do Curso de Formação em
Tecnologia Social, na modalidade de educação à distância, no âmbito do Programa
de Desenvolvimento da Educação Profissional da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º 5º, 205 e 227;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 14, Capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20
de dezembro de 2007, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar uma metodologia para o desenvolvimento, sistematização e disseminação de Tecnologias Sociais, sintonizadas com a inovação social e tecnológica e
que respondam às carências e demandas das comunidades e às formas
de inserção no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar um ambiente de aprendizagem que estimule a construção de sentido pessoal,
bem como a construção social do conhecimento e do significado por
meio da interação e do sentimento de pertencimento a uma comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a geração, o
desenvolvimento e o aproveitamento de tecnologias voltadas para o
interesse social e reunir as condições de mobilização do conhecimento, a fim de que se atendam as demandas da população;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar de forma
articulada e sistemática as novas formas de relação entre conhecimento, tecnologia e sociedade, resolve ad referendum:
Art. 1º Autorizar o desenvolvimento do projeto Curso de
Formação em Tecnologia Social, no âmbito do Programa Desenvolvimento da Educação Profissional, visando em Tecnologia Social,
na modalidade de educação à distância.
Parágrafo 1º Autorizar a assistência financeira para o desenvolvimento do projeto por intermédio do Instituto de Tecnologia
Social - ITS, contemplando a preparação dos conteúdos, revisão,
divulgação, preparação das salas na Plataforma EaD, treinamento dos
tutores, curso e avaliação.
Parágrafo 2º São beneficiários do projeto: professores dos
vários níveis (fundamental, médio, superior e tecnológico), educadores populares, gestores e agentes públicos, movimentos populares e
população em geral.
Art. 2º A Secretaria de Educação Profissional e Tecnoló-
gica/SETEC é a responsável pelo acompanhamento técnico-pedagó-
gico da execução do projeto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

André Lemos falando sobre QR Codes

Sobre convergência, artes locativas, potenciais comunicacionais... André Lemos nos fala:

Ensino Religioso

Diversidade religiosa nas escolas. Por onde caminha este assunto!?

Como conduzir a aprendizagem com o uso de simuladores nos computadores das escolas!?

Vamos iniciar esta conversa...